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Contratar PJ ficou mais arriscado? O que o STF ainda vai decidir e o que seu contrato precisa ter hoje

Com a redução da jornada aprovada, muitas empresas consideram contratar PJ, mas o STF está julgando o Tema 1.389 que vai definir quando essa contratação configura vínculo disfarçado e a decisão valerá para todos os processos do país.

19 de outubro de 20264 min de leitura
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Com a redução da jornada aprovada, uma pergunta começou a circular nos corredores de muitas empresas: não seria mais simples contratar como pessoa jurídica? Antes de responder, vale olhar para o Supremo Tribunal Federal. A validade dessas contratações está em discussão no Tema 1.389 de repercussão geral, e a decisão vai valer para todos os processos do país.

O que está em jogo no STF

O Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, vai definir a licitude da contratação de autônomos e de pessoas jurídicas para prestar serviços e, em especial, quando essa contratação pode ser reconhecida como vínculo de emprego disfarçado.

Desde abril de 2025, os processos sobre o tema estavam parados em todo o país. Em junho de 2026, o relator retirou a suspensão, e as ações voltaram a tramitar na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho. No TST, os casos seguem aguardando. O julgamento de mérito ainda não tem data, e a tese que sair dele vai alcançar inclusive as ações que já estão em andamento.

Na prática, isso significa que os processos estão correndo de novo, as provas estão sendo produzidas agora e a regra final ainda não foi escrita. É o pior cenário para quem tem contratos PJ mal documentados.

Onde está a linha

O STF já reconheceu, em 2018, a validade da terceirização inclusive da atividade principal da empresa. O que continua sendo combatido é a fraude: quando estão presentes os elementos da relação de emprego, ou seja, trabalho pessoal, remunerado, contínuo e subordinado, e o contrato de prestação de serviços existe só para encobrir essa realidade.

É por isso que, em uma ação, o que pesa não é o nome do contrato. É o que ele diz e, principalmente, como ele é executado.

Sinais de alerta em um contrato PJ

Subordinação direta. O prestador recebe ordens de um gestor, responde a uma hierarquia e é avaliado como membro da equipe.

Controle de jornada. Horário fixo de entrada e saída, registro de ponto ou obrigação de estar disponível em determinado período.

Pagamento sem entrega. Valor mensal fixo, sem relação com escopo, produtos ou metas definidos no contrato.

Benefícios de empregado. “Férias remuneradas”, décimo terceiro disfarçado de bônus ou vale-refeição para o prestador.

Exclusividade sem justificativa. Proibição de atender outros clientes que não decorre de uma necessidade real de confidencialidade ou de conflito de interesses.

Ex-empregado recontratado. A pessoa sai da folha numa sexta e volta como PJ na segunda, fazendo exatamente o mesmo trabalho.

O que um bom contrato de prestação de serviços precisa ter

Escopo claro e mensurável, com entregáveis e critérios de aceite. Remuneração vinculada às entregas. Autonomia do prestador sobre como, quando e onde executar o serviço. Possibilidade de substituição por outro profissional da empresa contratada, quando o tipo de serviço permitir. E, principalmente, coerência entre o que está escrito e o que acontece no dia a dia, porque e-mails, mensagens e relatórios de execução viram prova.

Vale também um ponto de atenção sobre a Emenda 141: ela prevê que as regras de duração do trabalho não se aplicam a empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse perfil, o argumento de migrar para PJ por causa da jornada perde boa parte da força. Antes de mudar o modelo de contratação, vale fazer a conta completa, incluindo o risco.

Como o Contrato Revisado ajuda

O Contrato Revisado permite criar um grupo de critérios de análise para contratos de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas e aplicá-lo sobre toda a base. A IA aponta cláusulas de exclusividade, controle de horário, remuneração fixa desvinculada de entregas e ausência de escopo definido, e sugere a redação de cláusulas mais adequadas, que entram no documento somente depois da aprovação do advogado.

Com a execução registrada na plataforma, as entregas, os aceites e o histórico de cada contrato ficam documentados com trilha de auditoria. Se um dia a relação for questionada, a empresa terá como mostrar que contratou um serviço, e não um empregado.

O STF ainda vai dar a palavra final. Mas os processos já estão andando, e a melhor defesa continua sendo um contrato bem escrito e bem executado.

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Clovis Barreto Junior

Conteúdo por

Clovis Barreto Junior

Advogado especialista em inovação

barretojunior.com

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