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CBS em alíquota cheia em 2027: por que revisar seus contratos só depois, vai sair caro

28 de setembro de 2026 · 3 min de leitura · Clovis Barreto Junior

Quem achou que a reforma tributária ficaria para depois precisa olhar o calendário com atenção. Em 2026, os novos tributos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquotas simbólicas destacadas nas notas e sem cobrança efetiva. A partir de 2027, porém, a CBS começa a ser cobrada com alíquota cheia, e o PIS e a Cofins deixam de existir.

Restam poucos meses até essa virada. Enquanto isso, grande parte dos contratos vigentes nas empresas brasileiras continua apoiada em um sistema tributário que está com os dias contados.

O risco mora nas cláusulas que ninguém revisita

Os contratos de longo prazo costumam trazer regras sobre preço com tributos inclusos, repasse de impostos, reajuste e reequilíbrio econômico financeiro. Todas foram escritas tendo como referência PIS, Cofins, ICMS e ISS. E são justamente essas cláusulas que determinam quem arca com um aumento de carga tributária, em que momento o valor deve ser corrigido e em quais circunstâncias as partes podem voltar à mesa de negociação.

Com a mudança na forma de tributar, aparecem dúvidas que o texto original não resolve. Um preço fechado com impostos inclusos continua válido se a carga do fornecedor aumentar? Quem se beneficia do crédito de CBS gerado na operação? E se a nota fiscal for emitida com erro nos novos campos, quem responde pelo problema?

Cláusula genérica não resolve

Muitas empresas ainda contam com a tradicional cláusula de reequilíbrio "em caso de alteração da legislação tributária". O problema é que, diante de uma mudança do tamanho da reforma, esse texto genérico deixa margem demais para interpretação. Uma cláusula mais segura deve trazer gatilhos objetivos de revisão, mencionando de forma expressa o IBS, a CBS e eventuais tributos que venham a ser criados. Também precisa definir como o impacto será medido, qual será a base de cálculo do valor repassado, em que momentos as partes poderão renegociar e quais etapas serão seguidas para resolver divergências antes de chegar a uma disputa.

Quem vai sentir primeiro

Os contratos de prestação continuada estão no centro do problema. Nos serviços terceirizados, o IBS e a CBS passam a incidir sobre os valores pagos ao prestador, o que obriga a empresa a reavaliar com cuidado o contrato principal, os acordos de repasse de tributos e as cláusulas de reajuste. E esse movimento já está em curso: cresce o número de aditivos e renegociações para incluir regras de transição, com destaque para setores como construção, infraestrutura, tecnologia, saúde suplementar, serviços financeiros e cadeia de suprimentos.

Um roteiro para o último trimestre de 2026

Comece levantando todos os contratos cuja vigência avança além de 2026. Desse grupo, separe aqueles com preço fechado e tributos inclusos, que são os mais sensíveis à mudança. Em seguida, verifique quais trazem cláusula de reequilíbrio e se ela é específica para alterações tributárias ou apenas genérica. Com esse mapa em mãos, classifique os contratos por valor e por criticidade para a operação e concentre os aditivos nos de maior impacto, de preferência antes da virada do ano.

Descrito assim, parece simples. Na prática, quando os contratos estão espalhados entre pastas, e-mails e sistemas diferentes, esse levantamento pode consumir meses do jurídico.

Como o Contrato Revisado ajuda

No Contrato Revisado, a análise da base inteira contra critérios de reforma tributária leva horas, não meses. A IA localiza cláusulas de preço, tributos inclusos, repasse, reajuste e reequilíbrio em cada contrato, classifica o nível de exposição e sugere redações de transição com gatilhos objetivos. O jurídico revisa, aprova e gera o aditivo sem sair da plataforma.

A reforma tributária vai acontecer em qualquer cenário. A diferença é se ela vai chegar aos seus contratos como surpresa ou como plano.

Clovis Barreto Junior

Clovis Barreto Junior

Advogado especialista em inovação

barretojunior.com

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