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MP das bets: o que a proibição ensina sobre as cláusulas do seu contrato

29 de setembro de 2026 · 3 min de leitura · Contrato Revisado

MP das bets: o que a proibição ensina sobre as cláusulas do seu contrato

Em 25 de setembro, o governo federal editou a Medida Provisória 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Da noite para o dia, contratos que somam bilhões de reais passaram a depender de uma pergunta que pouca gente leu com atenção na hora de assinar: o que o contrato diz quando a lei muda?

O tamanho do problema

Só no futebol, as casas de apostas responderam por R$ 1,03 bilhão dos R$ 3,069 bilhões arrecadados em patrocínios pelos 20 clubes da Série A em 2025. Antes mesmo da publicação da MP, Betano, Novibet, Superbet e Esportes da Sorte já haviam comunicado clubes sobre a possibilidade de encerrar os contratos.

E os prazos são curtos. A MP não permite novos contratos de publicidade, e materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados precisam ser retirados em até dez dias contados de 25 de setembro.

A lei proibiu, mas não disse como encerrar os contratos

Aqui está o ponto que interessa a qualquer empresa, apostando ou não: a MP não determina, por si só, como serão acertadas as parcelas dos contratos privados de patrocínio. Quem vai responder a essa pergunta é o próprio contrato.

Segundo advogados da área regulatória, contratos mais recentes podem já prever uma eventual proibição da atividade; onde isso não foi previsto, devem ocorrer renegociações, e a proibição pode ser alegada como força maior para a rescisão, em análise caso a caso.

Na prática, dois contratos com o mesmo valor e o mesmo objeto podem ter destinos completamente diferentes. Um prevê o que acontece com os valores já pagos, as parcelas futuras e a multa. O outro deixa tudo para a negociação, ou para o Judiciário.

Não é só problema de clube de futebol

A cadeia afetada vai muito além dos clubes e reúne atletas, federações, ligas, emissoras, fornecedores, agências e trabalhadores. Pense em quem tem contrato com uma bet ou com quem dependia dela: agências de publicidade, produtoras, influenciadores, empresas de meios de pagamento, fornecedores de tecnologia, eventos.

E, mais importante, pense no seu próprio negócio. O caso das bets é extremo, mas a lógica vale para qualquer setor regulado: energia, saúde, telecomunicações, agronegócio, serviços financeiros. Uma mudança regulatória pode inviabilizar o objeto do contrato, encarecer a execução ou mudar quem pode prestar o serviço.

As cinco cláusulas que decidem quem perde menos

  1. Força maior e caso fortuito. O contrato define o que se enquadra? Inclui expressamente mudança de lei e ato do governo? Diz o que acontece com os pagamentos durante e depois do evento?

  2. Mudança regulatória. Existe uma cláusula específica para alteração legal que afete o objeto do contrato? Ela prevê renegociação, suspensão ou rescisão?

  3. Rescisão e multa. A multa se aplica quando a rescisão decorre de proibição legal? Como ficam os valores já pagos e os serviços já prestados?

  4. Adaptação do objeto. O contrato permite trocar a marca, o produto ou a forma de exposição, em vez de encerrar tudo?

  5. Anticorrupção e compliance. Em setores sob investigação, essa cláusula costuma ser a porta de saída mais rápida, para os dois lados.

A pergunta que toda empresa deveria fazer hoje

Se uma lei mudasse amanhã e afetasse um dos seus principais contratos, você saberia em quantos minutos o que ele prevê? Ou precisaria abrir PDF por PDF, procurando a cláusula certa?

Onde o Contrato Revisado entra

O Contrato Revisado analisa cada contrato cláusula a cláusula com inteligência artificial e aponta lacunas como a ausência de previsão para mudança regulatória ou força maior mal definida. Com a busca em toda a base, você encontra em minutos quais contratos têm, ou não têm, essas proteções. E, quando for renegociar, a plataforma sugere redações alternativas para revisão do seu jurídico.

Contrato Revisado

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